PEC 12/2019 Modifica os §§ 1º e 2º do art. 46 da Constituição Federal, para reduzir o número de Senadores de três para dois, por Estado e pelo Distrito Federal.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Humberto Costa (PT/PE), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Modifica os §§ 1º e 2º do art. 46 da Constituição Federal, para reduzir o número de Senadores de três para dois, por Estado e pelo Distrito Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
28 fev 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Humberto Costa (PT/PE), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 28 fev 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.