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PEC 119/2019 Acresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.

Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Acresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 ago 2019, por Kátia Abreu (PDT/TO), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivada
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.