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PEC 118/2019 Altera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.

Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 ago 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivada
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.