PEC 111/2019 Acrescenta o § 6º ao art. 211 da Constituição Federal de 1988, incluindo assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas nas escolas.
Autoria: Deputado José Ricardo (PT/AM)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 6º ao art. 211 da Constituição Federal de 1988, incluindo assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas nas escolas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
10 jul 2019, por Deputado José Ricardo (PT/AM)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 10 jul 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.