PEC 11/2026 Modifica a Constituição Federal, para dispor sobre o código de conduta dos agentes públicos.
Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM), Alessandro Vieira (MDB/SE), Renan Calheiros (MDB/AL), Izalci Lucas (PL/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Paulo Paim (PT/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Confúcio Moura (MDB/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Renan Filho (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Soraya Thronicke (PSB/MS), Tereza Cristina (PP/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Fávaro (PSD/MT), Laércio Oliveira (PP/SE), Humberto Costa (PT/PE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Fernando Dueire (PSD/PE), Jader Barbalho (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Modifica a Constituição Federal, para dispor sobre o código de conduta dos agentes públicos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 mai 2026, por Eduardo Braga (MDB/AM), Alessandro Vieira (MDB/SE), Renan Calheiros (MDB/AL), Izalci Lucas (PL/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Paulo Paim (PT/RS), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Confúcio Moura (MDB/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Renan Filho (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Soraya Thronicke (PSB/MS), Tereza Cristina (PP/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Fávaro (PSD/MT), Laércio Oliveira (PP/SE), Humberto Costa (PT/PE), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Fernando Dueire (PSD/PE), Jader Barbalho (MDB/PA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.