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PEC 11/2023 Altera o art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias terão a sua tramitação iniciada, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e para extinguir as comissões mistas encarregadas de seu exame.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Plínio Valério (PSDB/AM), Zequinha Marinho (PL/PA), Ciro Nogueira (PP/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Chico Rodrigues (PSB/RR), Magno Malta (PL/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Carlos Viana (PODE/MG), Esperidião Amin (PP/SC), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Tereza Cristina (PP/MS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Irajá (PSD/TO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Fabiano Contarato (PT/ES), Wilder Morais (PL/GO), Angelo Coronel (PSD/BA), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Confúcio Moura (MDB/RO), Dr. Hiran (PP/RR), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Laércio Oliveira (PP/SE), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Jorge Seif (PL/SC), Romário (PL/RJ), Eduardo Gomes (PL/TO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias terão a sua tramitação iniciada, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e para extinguir as comissões mistas encarregadas de seu exame.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    17 mar 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Plínio Valério (PSDB/AM), Zequinha Marinho (PL/PA), Ciro Nogueira (PP/PI), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Chico Rodrigues (PSB/RR), Magno Malta (PL/ES), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Carlos Viana (PODE/MG), Esperidião Amin (PP/SC), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Tereza Cristina (PP/MS), Jaime Bagattoli (PL/RO), Irajá (PSD/TO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Fabiano Contarato (PT/ES), Wilder Morais (PL/GO), Angelo Coronel (PSD/BA), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Confúcio Moura (MDB/RO), Dr. Hiran (PP/RR), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Ivete da Silveira (MDB/SC), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Laércio Oliveira (PP/SE), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Jorge Seif (PL/SC), Romário (PL/RJ), Eduardo Gomes (PL/TO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.