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PEC 11/2019 Acrescenta o § 3º ao art. 143 da Constituição Federal para prever que a prestação de serviço militar obrigatório será considerada como título ou critério de desempate em concursos públicos de ingresso nos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal.

Autoria: Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Juíza Selma (PSL/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA), Plínio Valério (PSDB/AM)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 3º ao art. 143 da Constituição Federal para prever que a prestação de serviço militar obrigatório será considerada como título ou critério de desempate em concursos públicos de ingresso nos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    28 fev 2019, por Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Juíza Selma (PSL/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA), Plínio Valério (PSDB/AM)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 28 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.