PEC 109/2019 Acrescenta § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de demonstração da existência de controvérsia constitucional relevante e atual como condição de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Autoria: Simone Tebet (MDB/MS), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), José Serra (PSDB/SP), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de demonstração da existência de controvérsia constitucional relevante e atual como condição de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
9 jul 2019, por Simone Tebet (MDB/MS), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jayme Campos (DEM/MT), José Serra (PSDB/SP), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 9 jul 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.