PEC 10/2022 Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano.
Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS), Zenaide Maia (PROS/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Angelo Coronel (PSD/BA), Otto Alencar (PSD/BA), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Marcio Bittar (PSL/AC), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Jayme Campos (DEM/MT), Carlos Portinho (PL/RJ), Rogério Carvalho (PT/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Paulo Rocha (PT/PA), Giordano (MDB/SP), Zequinha Marinho (PL/PA), Marcelo Castro (MDB/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Romário (PL/RJ), Esperidião Amin (PP/SC), Carlos Viana (MDB/MG), Alexandre Silveira (PSD/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Fávaro (PSD/MT), Eduardo Girão (PODE/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
30 mar 2022, por Nelsinho Trad (PSD/MS), Zenaide Maia (PROS/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Angelo Coronel (PSD/BA), Otto Alencar (PSD/BA), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Marcio Bittar (PSL/AC), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Jayme Campos (DEM/MT), Carlos Portinho (PL/RJ), Rogério Carvalho (PT/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Paulo Rocha (PT/PA), Giordano (MDB/SP), Zequinha Marinho (PL/PA), Marcelo Castro (MDB/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Romário (PL/RJ), Esperidião Amin (PP/SC), Carlos Viana (MDB/MG), Alexandre Silveira (PSD/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Fávaro (PSD/MT), Eduardo Girão (PODE/CE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 30 mar 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.