PEC 10/2021 Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Autoria: Rodrigo de Castro (PSDB)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 121, em vigor desde 11 mai 2022.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados, dois turnos
333 a favor, 8 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
60 a favor, 2 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 mai 2021, por Rodrigo de Castro (PSDB)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 30 nov 2021
333 a favor, 8 contra
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 9 dez 2021
60 a favor, 2 contra
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 10 mai 2022
Emenda Constitucional nº 121, publicada em 11 mai 2022
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Em vigor (feito)
Desde 11 mai 2022
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.