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PEC 10/2021 Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.

Autoria: Rodrigo de Castro (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.

Já está valendo.

Emenda Constitucional nº 121, em vigor desde 11 mai 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    13 mai 2021, por Rodrigo de Castro (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 30 nov 2021

    333 a favor, 8 contra

    Ver como cada deputado votou

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Parecer aprovado na comissão
    3. Aprovada no plenário em 1º turno
    4. Aprovada no plenário em 2º turno
    5. Enviada ao Senado
  3. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 9 dez 2021

    60 a favor, 2 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovada no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 10 mai 2022

    Emenda Constitucional nº 121, publicada em 11 mai 2022

    Ler a emenda

  5. Em vigor (feito)

    Desde 11 mai 2022

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.