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Político por um Dia
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PEC 1/2024 Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.

Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Rogerio Marinho (PL/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Eduardo Gomes (PL/TO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wilder Morais (PL/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Tereza Cristina (PP/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Kajuru (PSB/GO), Esperidião Amin (PP/SC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 fev 2024, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Rogerio Marinho (PL/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Eduardo Gomes (PL/TO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wilder Morais (PL/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Tereza Cristina (PP/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Kajuru (PSB/GO), Esperidião Amin (PP/SC)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.