PEC 1/2024 Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Rogerio Marinho (PL/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Eduardo Gomes (PL/TO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wilder Morais (PL/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Tereza Cristina (PP/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Kajuru (PSB/GO), Esperidião Amin (PP/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
6 fev 2024, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Rogerio Marinho (PL/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Eduardo Gomes (PL/TO), Zequinha Marinho (PODE/PA), Wilder Morais (PL/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Tereza Cristina (PP/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Viana (PODE/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Jorge Kajuru (PSB/GO), Esperidião Amin (PP/SC)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.