PEC 1/2023 Altera os arts. 5º e 102 da Constituição Federal para reafirmar a proteção jurídica da coisa julgada.
Autoria: Tereza Cristina (PP/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Wellington Fagundes (PL/MT), Carlos Portinho (PL/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rogerio Marinho (PL/RN), Laércio Oliveira (PP/SE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Eduardo Gomes (PL/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Wilder Morais (PL/GO), Jorge Seif (PL/SC), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PL/PA), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 5º e 102 da Constituição Federal para reafirmar a proteção jurídica da coisa julgada.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
15 fev 2023, por Tereza Cristina (PP/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Wellington Fagundes (PL/MT), Carlos Portinho (PL/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rogerio Marinho (PL/RN), Laércio Oliveira (PP/SE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Eduardo Gomes (PL/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Wilder Morais (PL/GO), Jorge Seif (PL/SC), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PL/PA), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 15 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.