Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 1/2023 Altera os arts. 5º e 102 da Constituição Federal para reafirmar a proteção jurídica da coisa julgada.

Autoria: Tereza Cristina (PP/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Wellington Fagundes (PL/MT), Carlos Portinho (PL/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rogerio Marinho (PL/RN), Laércio Oliveira (PP/SE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Eduardo Gomes (PL/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Wilder Morais (PL/GO), Jorge Seif (PL/SC), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PL/PA), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 5º e 102 da Constituição Federal para reafirmar a proteção jurídica da coisa julgada.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    15 fev 2023, por Tereza Cristina (PP/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Wellington Fagundes (PL/MT), Carlos Portinho (PL/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rogerio Marinho (PL/RN), Laércio Oliveira (PP/SE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Eduardo Gomes (PL/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Wilder Morais (PL/GO), Jorge Seif (PL/SC), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Zequinha Marinho (PL/PA), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 15 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.