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PEC 1/2020 Acrescenta parágrafos ao art. 166-A da Constituição Federal, para dispor sobre a utilização de economias de recursos da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outras, para fins de aplicação em políticas públicas de interesse social mediante emendas parlamentares.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Albuquerque (PSD/AP), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Prisco Bezerra (PDT/CE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Romário (PODE/RJ), Soraya Thronicke (PSL/MS), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Paulo Rocha (PT/PA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafos ao art. 166-A da Constituição Federal, para dispor sobre a utilização de economias de recursos da verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e outras, para fins de aplicação em políticas públicas de interesse social mediante emendas parlamentares.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 fev 2020, por Styvenson Valentim (PODE/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Albuquerque (PSD/AP), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Prisco Bezerra (PDT/CE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Romário (PODE/RJ), Soraya Thronicke (PSL/MS), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Paulo Rocha (PT/PA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.