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PDL 999/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus).

Autoria: Deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 set 2026, por Deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 set 2026 (há 32 dias)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.