PDL 999/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus).
Autoria: Deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, que estabelece regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 set 2026, por Deputado Henderson Pinto (UNIÃO/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 set 2026 (há 32 dias)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.