PDL 998/2026 Susta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do poder regulamentar e ofensa aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do poder regulamentar e ofensa aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 set 2026, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 set 2026 (há 41 dias)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.