PDL 994/2026 Susta a Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre as sanções e as medidas administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre as sanções e as medidas administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2026, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2026 (há 46 dias)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.