PDL 986/2021 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 nov 2021, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.