PDL 983/2021 Susta os efeitos da Portaria n. 10.444, de 7 de outubro de 2021, do Ministério da Economia, que autoriza a “publicização” de atividades de produção e oferta de cursos de educação executiva a distância da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
Autoria: Deputado Professor Israel Batista (PV/DF)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria n. 10.444, de 7 de outubro de 2021, do Ministério da Economia, que autoriza a “publicização” de atividades de produção e oferta de cursos de educação executiva a distância da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2021, por Deputado Professor Israel Batista (PV/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2021 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.