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PDL 941/2025 Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025 que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos por violação aos limites constitucionais do poder regulamentar do Poder Executivo e por comprometer a segurança jurídica, a ordem pública e o direito de propriedade.

Autoria: Deputado Sergio Souza (MDB/PR)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025 que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos por violação aos limites constitucionais do poder regulamentar do Poder Executivo e por comprometer a segurança jurídica, a ordem pública e o direito de propriedade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 nov 2025, por Deputado Sergio Souza (MDB/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.