PDL 94/2025 Susta os efeitos do parágrafo 6º do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Autoria: Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do parágrafo 6º do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 fev 2025, por Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.