PDL 936/2025 Susta, nos termos do art. 49 inciso V da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva"
Autoria: Deputado Dimas Fabiano (PP/MG)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49 inciso V da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva"
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 nov 2025, por Deputado Dimas Fabiano (PP/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.