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PDL 932/2025 Susta os efeitos do Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, que “Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 23 de novembro de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, a serem realizadas no Município de Belém, com a inclusão de ações em áreas com infraestruturas críticas nos Municípios de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará.”

Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, que “Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 23 de novembro de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, a serem realizadas no Município de Belém, com a inclusão de ações em áreas com infraestruturas críticas nos Municípios de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará.”

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 nov 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 nov 2025 (há 11 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.