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PDL 93/2019 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 194 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, o qual restringe a base de cálculo prevista no art. 7° do Decreto-Lei n° 400, de 30 de dezembro de 1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do art. 194 do Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010, o qual restringe a base de cálculo prevista no art. 7° do Decreto-Lei n° 400, de 30 de dezembro de 1968, aos produtos usados que passaram pelos processos de renovação ou recondicionamento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2019

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.