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PDL 91/2025 Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, a qual estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, bem como uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.

Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, a qual estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, bem como uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.

Não foi adiante.

Arquivado em 13 nov 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2025, por Deputado André Fernandes (PL/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 13 nov 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.