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PDL 90/2025 Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás

Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Susta, os efeitos da Deliberação nº 78, de 14 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o reajuste de 2,919% nas passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, no Estado de Goiás

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2025, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.