PDL 88/2025 Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece a obrigatoriedade de carimbo da data de validade na casca dos ovos destinados à venda direta ao consumidor.
Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece a obrigatoriedade de carimbo da data de validade na casca dos ovos destinados à venda direta ao consumidor.
Não foi adiante.
Arquivado em 13 nov 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 13 nov 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.