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PDL 88/2025 Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece a obrigatoriedade de carimbo da data de validade na casca dos ovos destinados à venda direta ao consumidor.

Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a sustação da Portaria nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que estabelece a obrigatoriedade de carimbo da data de validade na casca dos ovos destinados à venda direta ao consumidor.

Não foi adiante.

Arquivado em 13 nov 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 fev 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 13 nov 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.