PDL 88/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Autoria: Orlando Silva (PCdoB)
Texto oficial do resumo
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20 mar 2020.
Votações no plenário
-
Senado Federal
75 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2020, por Orlando Silva (PCdoB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 mar 2020
75 a favor, 0 contra
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 20 mar 2020
Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20 mar 2020
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.