PDL 87/2025 Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria MAPA/SDA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Não foi adiante.
Arquivado em 13 nov 2025.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 fev 2025, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 13 nov 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.