PDL 851/2026 Susta dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços nº 6, de 2026, que impõem ao nanoempreendedor obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documento fiscal.
Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
Texto oficial do resumo
Susta dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços nº 6, de 2026, que impõem ao nanoempreendedor obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documento fiscal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2026, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.