PDL 85/2020 Susta a Instrução Normativa nº 7, de 21 de Fevereiro de 2020 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que estabelece controle a posteriori para a exportação de madeiras, indicadas no Anexo II.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Susta a Instrução Normativa nº 7, de 21 de Fevereiro de 2020 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que estabelece controle a posteriori para a exportação de madeiras, indicadas no Anexo II.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.