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PDL 85/2020 Susta a Instrução Normativa nº 7, de 21 de Fevereiro de 2020 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que estabelece controle a posteriori para a exportação de madeiras, indicadas no Anexo II.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Susta a Instrução Normativa nº 7, de 21 de Fevereiro de 2020 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que estabelece controle a posteriori para a exportação de madeiras, indicadas no Anexo II.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mar 2020, por Rogério Carvalho (PT/SE), Paulo Rocha (PT/PA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.