PDL 839/2025 Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, que estabelece restrições administrativas a imóveis localizados em áreas com procedimentos demarcatórios ainda não concluídos, por afrontar dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à propriedade e o devido processo legal.
Autoria: Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, que estabelece restrições administrativas a imóveis localizados em áreas com procedimentos demarcatórios ainda não concluídos, por afrontar dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à propriedade e o devido processo legal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 out 2025, por Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.