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PDL 839/2025 Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, que estabelece restrições administrativas a imóveis localizados em áreas com procedimentos demarcatórios ainda não concluídos, por afrontar dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à propriedade e o devido processo legal.

Autoria: Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, que estabelece restrições administrativas a imóveis localizados em áreas com procedimentos demarcatórios ainda não concluídos, por afrontar dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à propriedade e o devido processo legal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 out 2025, por Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.