PDL 825/2021 Susta a aplicação e os efeitos do § 1º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Infraestrutura, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021.
Autoria: Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação e os efeitos do § 1º do art. 9º da Portaria nº 131, de 14 de outubro de 2021, do Ministério da Infraestrutura, que dispõe sobre os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 out 2021, por Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 out 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.