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PDL 823/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, que dispõe obre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.

Autoria: Deputada Erika Kokay (PT/DF)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, que dispõe obre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 out 2021, por Deputada Erika Kokay (PT/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 out 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.