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PDL 822/2025 Susta os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência da República e, por meio de seu art. 8º, modifica o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.400/2023 para incluir a atribuição de “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”, ampliando competências e cargos, por exorbitar o poder regulamentar e afrontar os princípios da Administração Pública.

Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE) e outros

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência da República e, por meio de seu art. 8º, modifica o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.400/2023 para incluir a atribuição de “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”, ampliando competências e cargos, por exorbitar o poder regulamentar e afrontar os princípios da Administração Pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 out 2025, por Deputado André Fernandes (PL/CE) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.