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PDL 821/2025 Susta os efeitos do artigo 8º do Decreto nº 12.604, de 7 de outubro de 2025, que altera o Decreto nº 11.400, de 1º de janeiro de 2023, para incluir entre as competências do Gabinete Pessoal do Presidente da República o apoio ao cônjuge do Presidente no exercício das atividades de interesse público.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do artigo 8º do Decreto nº 12.604, de 7 de outubro de 2025, que altera o Decreto nº 11.400, de 1º de janeiro de 2023, para incluir entre as competências do Gabinete Pessoal do Presidente da República o apoio ao cônjuge do Presidente no exercício das atividades de interesse público.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 out 2025, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.