PDL 819/2025 Susta os efeitos do art. 8º do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera o Anexo I do Decreto nº 11.400, de 8 de janeiro de 2023, para incluir atribuição ao Gabinete Pessoal da Presidência da República de apoiar o cônjuge do Presidente no exercício de atividades de interesse público.
Autoria: Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do art. 8º do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera o Anexo I do Decreto nº 11.400, de 8 de janeiro de 2023, para incluir atribuição ao Gabinete Pessoal da Presidência da República de apoiar o cônjuge do Presidente no exercício de atividades de interesse público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 out 2025, por Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.