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PDL 819/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.833 de 07 de outubro de 2021, da Presidência da República, altera a regulamentação da lei dos Agrotóxicos.

Autoria: Deputado Helder Salomão (PT/ES) e outros

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.833 de 07 de outubro de 2021, da Presidência da República, altera a regulamentação da lei dos Agrotóxicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 out 2021, por Deputado Helder Salomão (PT/ES) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 out 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.