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PDL 81/2025 Susta os efeitos da Portaria Conjunta MDA/MF, nº 01, de 3 de janeiro de 2025 – que regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais, conforme o art. 33 do Decreto n° 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente).

Autoria: Jaime Bagattoli (PL/RO)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Portaria Conjunta MDA/MF, nº 01, de 3 de janeiro de 2025 – que regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais, conforme o art. 33 do Decreto n° 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2025, por Jaime Bagattoli (PL/RO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.