PDL 81/2025 Susta os efeitos da Portaria Conjunta MDA/MF, nº 01, de 3 de janeiro de 2025 – que regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais, conforme o art. 33 do Decreto n° 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente).
Autoria: Jaime Bagattoli (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria Conjunta MDA/MF, nº 01, de 3 de janeiro de 2025 – que regulamenta o procedimento de compensação de obrigações de empresas estatais e sociedades de economia mista perante a União na aquisição de imóveis rurais, conforme o art. 33 do Decreto n° 11.995, de 15 de abril de 2024 (Programa Terra da Gente).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2025, por Jaime Bagattoli (PL/RO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.