PDL 792/2025 Aprova o ato constante da Portaria nº 12.097, de 1º de fevereiro de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 211, de 24 de março de 2010, que outorgou permissão à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato constante da Portaria nº 12.097, de 1º de fevereiro de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 211, de 24 de março de 2010, que outorgou permissão à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.