PDL 79/2024 Aprova o ato que autoriza o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que autoriza o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 443, publicado em 17 set 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 mar 2024, pela Comissão de Comunicação
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 set 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 16 set 2026
Decreto Legislativo nº 443, publicado em 17 set 2026
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.