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PDL 784/2025 Aprova o ato constante do Decreto nº 12.238, de 6 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, que "extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro”.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato constante do Decreto nº 12.238, de 6 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, que "extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º out 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º out 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.