PDL 784/2025 Aprova o ato constante do Decreto nº 12.238, de 6 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, que "extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro”.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato constante do Decreto nº 12.238, de 6 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2024, que "extingue, a pedido, a concessão outorgada à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º out 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.