PDL 78/2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Para o Progresso de Maranguape para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Para o Progresso de Maranguape para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 339, publicado em 25 ago 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 mar 2024, pela Comissão de Comunicação
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 ago 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 24 ago 2026
Decreto Legislativo nº 339, publicado em 25 ago 2026
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 12 out 2026.