PDL 767/2019 Susta os efeitos do Art. 2º da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil que "Dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Art. 2º da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil que "Dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2019, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.