PDL 766/2026 Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto.
Autoria: Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jul 2026, por Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jul 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.