PDL 763/2019 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o artigo 2º da Resolução Nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, que " dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI)".
Autoria: Deputado José Ricardo (PT/AM)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o artigo 2º da Resolução Nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, do Banco Central do Brasil, que " dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI)".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2019, por Deputado José Ricardo (PT/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.