PDL 751/2019 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.147, de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Autoria: Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.147, de 2 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 dez 2019, por Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.