PDL 745/2025 Aprova o ato constante da Portaria nº 13.085, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, que torna sem efeito a outorga conferida à Rádio e TV Araucária Ltda. - ME, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato constante da Portaria nº 13.085, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, que torna sem efeito a outorga conferida à Rádio e TV Araucária Ltda. - ME, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 set 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 set 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.