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PDL 745/2019 Susta o artigo 2º e 3°, da Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019, que Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.

Autoria: Otto Alencar (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Susta o artigo 2º e 3°, da Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019, que Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2019, por Otto Alencar (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 dez 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.