PDL 72/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários.
Autoria: Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mar 2026, por Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.