PDL 72/2019 Susta os efeitos da Portaria nº 244, de 19 de março de 2019, do Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, que constitui comissão com a finalidade de realizar leitura transversal dos itens disponíveis no Banco Nacional de Itens (BNI) para a montagem das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - edição 2019.
Autoria: Deputadoa Ivan Valente PSOL
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria nº 244, de 19 de março de 2019, do Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, que constitui comissão com a finalidade de realizar leitura transversal dos itens disponíveis no Banco Nacional de Itens (BNI) para a montagem das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - edição 2019.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2019, por Deputadoa Ivan Valente PSOL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.